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Polícia Grave acidente

Suposto racha entre jovens termina em grave acidente na BR-361, entre Catingueira e Santa Terezinha

Colisão entre duas motocicletas lança vítimas a metros de distância e reacende o alerta sobre imprudência no trânsito e condução por menores

25/04/2025 às 00h00 Atualizada em 25/04/2025 às 00h03
Por: Teixeira em Foco Fonte: Teixeira em Foco
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Foto- Reprodução
Foto- Reprodução

Um grave acidente de motocicleta ocorrido na tarde desta quarta-feira (23), por volta das 17h10, escancarou mais uma vez os perigos da imprudência no trânsito, especialmente em rodovias movimentadas do Sertão paraibano.

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A colisão aconteceu na BR-361, nas imediações do km 37, entre os municípios de Catingueira e Santa Terezinha, e envolveu dois jovens — ambos residentes em Catingueira — que, segundo testemunhas e vídeos divulgados nas redes sociais, participavam de um suposto racha em alta velocidade.

As imagens mostram três motociclistas trafegando em alta velocidade no sentido Santa Terezinha/Catingueira. Ao passarem por uma pequena ponte, dois deles perderam o controle e colidiram lateralmente. A força do impacto lançou os pilotos a vários metros de distância. O terceiro envolvido conseguiu escapar sem se acidentar.

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e realizou os primeiros atendimentos. Um dos jovens, maior de idade, foi levado ao Complexo Hospitalar Regional de Patos e recebeu alta após avaliação médica. Já o segundo, menor de idade, permanece internado no Hospital Infantil Noaldo Leite. Seu estado de saúde ainda não foi atualizado.

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O acidente ocorreu justamente no horário de maior movimentação da rodovia, utilizada diariamente por ônibus universitários e outros veículos, o que amplia os riscos da prática irresponsável.

Racha é crime: veja as possíveis consequências

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a participação em rachas como infração gravíssima e também como crime. O artigo 173 prevê multa multiplicada por dez e suspensão imediata da CNH. Já o artigo 308 estipula pena de detenção de seis meses a três anos. Reincidências agravam as penalidades, podendo levar até à cassação do direito de dirigir.

Além disso, o artigo 310 do CTB responsabiliza criminalmente qualquer pessoa que permita a condução de veículos por menores de idade ou pessoas sem habilitação, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou aplicação de multa.

Reflexão e responsabilidade

O caso levanta um importante debate sobre a consciência no trânsito, especialmente entre jovens. A mistura de velocidade, imprudência e inexperiência pode ser fatal — e, neste episódio, quase foi. É fundamental que ações educativas e fiscalizatórias sejam reforçadas para evitar que situações como essa se repitam e resultem em tragédias irreversíveis.

Até o fechamento desta matéria, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não havia se pronunciado oficialmente sobre o acidente.

Teixeira em Foco 

Com informações do PatosOnline 

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