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Polícia Condenação

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito de Imaculada por apropriação ou desvio de bens e rendas públicas

Lustosa foi condenado à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo ou por nomeação.

12/03/2025 às 14h27
Por: Teixeira em Foco Fonte: Polêmica PB
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Foto- Reprodução
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação do ex-prefeito de Imaculada, na Paraíba, Aldo Lustosa, conhecido como Dada, por apropriação ou desvio de bens e rendas públicas em benefício próprio ou de terceiros, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.

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A decisão envolve irregularidades na construção de duas quadras poliesportivas e resultou na aplicação de uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Além disso, Lustosa foi condenado à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo ou por nomeação.

O tribunal também determinou a perda do cargo ocupado pelo gestor, conforme o artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, reforçando o combate a irregularidades na administração pública.

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O caso

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A condenação de Aldo Lustosa está relacionada a pagamentos irregulares realizados em 2016, nos valores de R$ 24.455,62 e R$ 1.030,00, sem a devida comprovação da execução dos serviços contratados. Os pagamentos ocorreram em 12 de agosto e 14 de setembro daquele ano, configurando crime de responsabilidade. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 20 de janeiro de 2021, com base em investigações da Procuradoria da República em Patos.

Durante a apuração, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que os pagamentos foram efetuados sem os Boletins de Medição necessários, evidenciando a falta de fiscalização e controle sobre os recursos públicos.

Decisão judicial

A relatora do caso, desembargadora federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava cerceamento por conta do indeferimento de provas periciais. O tribunal entendeu que o juiz tem a prerrogativa de negar provas consideradas irrelevantes, garantindo a legalidade do processo.

A defesa também questionou a possibilidade de emendatio libelli (mudança na capitulação jurídica dos fatos), mas o tribunal considerou a alteração válida, afastando qualquer nulidade.

Consequências da condenação

A decisão do TRF5 não apenas reforça a responsabilização do gestor, mas também estabelece um precedente importante no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos.

Polêmica PB 

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Imaculada - PB
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