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Polícia Intolerância

Presidente da CECAB-PB, Tiago Padilha, denuncia intolerância religiosa e atos de vandalismos contra terreiro de umbanda em Imaculada-PB.

Tiago Padilha faz alerta as autoridades locais de momentos de tensão que um dos membros associados a CECAB-PB no município de Imaculada está vivenciado.

04/01/2025 às 10h35 Atualizada em 04/01/2025 às 10h40
Por: Teixeira em Foco Fonte: Assessoria
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Foto- Reprodução
Foto- Reprodução

Na última quinta-feira (02) em pleno início de ano novo a Casa de Umbanda Filhos de Iemanjá localizado no município de Imaculada-PB teve um dos seus espaço sagrado a casa de Exu depedrado e destruído por pessoas ainda desconhecidas.

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Para o responsável do terreiro Pai Samuel e lamentável e repugnante que em pleno século XXI tenhamos que conviver com pessoas intolerantes, racista e preconceituosas mais que que clama por justiça, foi feito registro de boletim de ocorrência e pedi as autoridades que cheguem até os culpados.

Em nota, a CECAB-PB já acionou o Centro de Igualdade Racial João Balula, que e o órgão vinculado a Secretária de Estado da Mulher e Diversidade Humana da Paraíba para as orientações adequadas como fará os encaminhamentos a Polícia Civil e Polícia Militar da Paraíba e pedi uma investigação minuciosa para que chegue até os autores e eles sejam punidos no rigor da lei.

A CECAB-PB lamenta o fato e deixa sua nota de repúdio.

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 A intolerância religiosa no Brasil.

A lei nº 9.459 tornou crime a prática de discriminação contra religiões. Ela alterou os artigos 1 e 20 da Lei nº 7.716, que trata do crime de racismo. A alteração especificou que é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" e que "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

Em janeiro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.532, que tornou as penas para os crimes de intolerância religiosa mais severas. A lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo também protege a liberdade religiosa. Agora, a pena é de 2 a 5 anos para quem empregar violência contra quaisquer práticas religiosas. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Assessoria 

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